Notícias

Entenda a implementação do MIT e prazo para substituição da DCTF

Mudança no prazo de entrega pode ser adiada após pedidos do setor contábil

A Receita Federal havia decretado, desde o ano passado, o fim da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e sua substituição pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), integrado à plataforma DCTFWeb, a partir de janeiro de 2025.

Contudo, devido a solicitações de entidades contábeis, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Receita emitiu um comunicado na última quinta-feira (30) afirmando que está avaliando a possibilidade de prorrogar os prazos para a implementação dessas mudanças.A transição para o MIT levantou questões críticas entre os profissionais da contabilidade, especialmente relacionadas ao curto prazo para adaptação e à complexidade do treinamento necessário.

Entenda o MIT

O MIT funcionará como um novo canal de escrituração digital, semelhante ao eSocial e à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Ele permitirá o registro unificado e simplificado de diversos tributos federais.

Após a inserção das informações no MIT, estas serão automaticamente vinculadas à DCTFWeb, que servirá como instrumento para formalizar a confissão das dívidas tributárias.

O objetivo principal do MIT é centralizar e integrar a declaração de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , entre outros.

Além disso, o MIT complementará informações provenientes de sistemas já utilizados pelos contadores, como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Sero).

Essa integração visa tornar o processo mais prático, reduzindo a duplicidade de informações e proporcionando maior clareza para os contribuintes.

Tributos que serão apresentados no MIT

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.237/2024, que extingue a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, o MIT abrangerá os seguintes tributos federais:

  • Contribuição Social sobre apostas de quota fixa
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis
  • Cide sobre remessas ao exterior
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine)

Benefícios esperados

A implementação do MIT promete facilitar a rotina dos profissionais de contabilidade e reduzir inconsistências nas declarações fiscais. Ao centralizar as informações tributárias em uma única plataforma digital, espera-se uma diminuição de erros e maior segurança no cumprimento das obrigações tributárias.

Além disso, a integração com sistemas já existentes busca otimizar o processo de escrituração fiscal, proporcionando uma experiência mais eficiente para os contribuintes.

Prorrogação

Em resposta a solicitações do setor contábil, a Receita Federal do Brasil anunciou que está reavaliando os prazos estabelecidos para a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e as atualizações na plataforma DCTFWeb. A conselheira do CFC, Angela Dantas, destacou que os prazos apertados coincidem com o período de alta demanda no setor, o que poderia comprometer tanto a qualidade quanto a eficácia na entrega das obrigações tributárias. "A implementação acelerada sem um período adequado para preparação e treinamento pode resultar em falhas na execução das novas obrigações", explicou Dantas.

Diante das solicitações para revisão dos prazos, a Receita Federal emitiu um comunicado considerando a possibilidade de estender os períodos para adaptação às novas diretrizes, porém, até o momento, ainda não foi divulgada uma decisão oficial sobre a prorrogação do prazo.

Com informações do CFC

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9031 5.9044
Euro/Real Brasileiro 6.1245 6.127
Atualizado em: 28/02/2025 19:32