Notícias
Coaf: Dúvidas sobre Declaração de Não Ocorrência? Cartilha ensina com praticidade a realizar o procedimento
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo para o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas para a entidade.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo para o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas para a entidade. O material pode ser acessado no link https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6ºda Resolução CFC nº 1.721/2024.
A comunicação de não ocorrência deve ser feita por todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada. Esse grupo terá até o dia 31 de janeiro deste ano para encaminhar a declaração ao CFC, conforme dispõe o art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998.
O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, acessar o link https://cfc.org.br/coaf/.
CRC Digital
Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio da plataforma CRC Digital. Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema.
Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.841 | 5.842 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0459 | 6.0606 |
Atualizado em: 31/01/2025 18:59 |