Notícias

INSS publica regras de adesão para o cartão Meu INSS Vale+

Efetivada a contratação da antecipação, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão no prazo de até cinco dias úteis

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (9/12) as regras para que instituições financeiras possam oferecer o cartão Meu INSS Vale+. Os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS não poderão cobrar juros ou taxa para emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150. Para liberação do cartão será necessária a assinatura por biometria. As medidas fazem parte da Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024.

As instituições financeiras interessadas em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ deverão firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) nos mesmos moldes do previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, que trata de consignação de descontos para pagamento de crédito consignado nos benefícios pagos pelo INSS.

Efetivada a contratação, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão de antecipação no prazo de até cinco dias úteis. Nos casos que o beneficiário receber mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. No caso de cessação de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.

A antecipação salarial poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído, a critério da instituição credora, e não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

Conforme a portaria, para operações de antecipação salarial, será obrigatório que as instituições enviem as seguintes informações ao INSS e à Dataprev:

  • a data do primeiro desconto,
  • o valor liberado a título de antecipação salarial ao cliente, não podendo ultrapassar o limite estabelecido,
  • os contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria.

As instituições financeiras que manifestarem interesse e firmarem aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para operar a modalidade de antecipação salarial, terão o prazo de 30 dias após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações desta portaria.

O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica por parte das instituições financeiras.

O cartão físico para os beneficiários deverá conter as seguintes informações:

  • sem taxa de emissão,
  • sem anuidade,
  • sem mensalidade,
  • melhor data para compra.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.884671 5.885259
Euro/Real Brasileiro 6.343349 6.344355
Atualizado em: 05/03/2025 16:30