Notícias

Imposto de Renda: Justiça Federal isenta aposentados com doenças graves

Justiça determina devolução de valores pagos indevidamente em anos recentes.

Os aposentados com doenças graves no Brasil podem ser isentos de impostos mediante a Lei nº 7.713/98, com o benefício aplicando-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e previdência complementar.

Vale destacar que, mesmo que os sintomas não sejam aparentes atualmente, o direito à isenção do IR permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.

Em um caso recente, a Justiça Federal determinou a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.

Segundo o artigo 6º da Lei nº 7.713, os valores recebidos a título de aposentadoria por portadores incluem doenças como câncer e outras condições debilitantes reconhecidas legalmente.

Outro caso na justiça envolveu um aposentado acometido por cegueira monocular e Alzheimer e, com isso, foi determinada a isenção do IR sobre sua pensão e previdência privada.

Diante dessa recente decisão, há esperança e estabilidade para muitos aposentados que enfrentam desafios de saúde significativos e, ainda que os diagnósticos não sejam recentes, os direitos dos portadores de doenças graves são mantidos, promovendo justiça e dignidade aos cidadãos.

É importante, nesse processo de pedido por isenção de IR, contar com o apoio de advogados tributaristas e um suporte jurídico adequado.

Com informações da Super Rádio Tupi

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.843 5.846
Euro/Real Brasileiro 6.0459 6.0606
Atualizado em: 31/01/2025 17:58