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Nova versão do Programa Gerador da DIRF está disponível para Download
A nova versão possibilita o registro da informação relativa ao IRRF incidente sobre os rendimentos apurados em aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
A Versão 1.1 do PGD Dirf 2024 foi desenvolvida em conformidade à Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, de modo a contemplar os códigos de receita instituídos pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, de 14 de dezembro de 2023, a serem utilizados para recolhimento do IRRF incidente sobre os rendimentos de aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
A nova versão do PGD Dirf 2024, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 14 de agosto de 2024, deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial.
A Receita Federal destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante a transmitir declaração retificadora. Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2024, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada, deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1.
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Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
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IGP-DI | 0,87% | 0,11% | 1,00% |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | 1,48% |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | 0,51% |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | 1,18% |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | 1,31% |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% | 1,81% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7452 | 5.7472 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25117 | 6.25547 |
Atualizado em: 15/03/2025 09:27 |