Notícias

PIS e COFINS não incidem sobre restituição de imposto de renda

Não é verdade que PIS e nem Cofins serão cobradas sobre a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas

Peças de desinformação e matérias jornalísticas equivocadas estão repercutindo o recente julgamento do Superior Tribunal de (STJ) Justiça referente à incidência do PIS (Programa de Incentivo Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre créditos tributários de empresas. Tais contribuições não se aplicam a pessoas físicas, mas apenas a empresas. Desta forma, não é verdade que PIS e nem Cofins serão cobradas sobre a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas.

Criado em 1970, o PIS é uma contribuição mensal feita pelas empresas que custeia auxílios trabalhistas tais como seguro desemprego e abono salarial. A Cofins, por sua vez, custeia gastos com a seguridade social dos trabalhadores de empresas privadas referentes à previdência, saúde e assistência social.

A restituição do imposto de renda é a devolução de parte do imposto nos casos em que o valor recolhido tenha sido maior que o necessário. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição. A restituição, inclusive a sua atualização, é isenta do imposto de renda de pessoa física e não está sujeita à incidência das contribuições devidas pelas empresas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6848 5.6868
Euro/Real Brasileiro 6.22626 6.22898
Atualizado em: 18/03/2025 05:45