Notícias
Simples Nacional e MEI têm até 1º de maio para se cadastrar no DET
DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)
Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa. Confira mais detalhes a seguir.
Continua após a publicidade
Quando o DET será obrigatório? Confira o cronograma!
Confira a seguir cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET.
Data (a contar de) | Alcance (empregadores abrangidos) | Ações |
09.02.2024 | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DET |
1º.03.2024 | Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE |
1º.05.2024 | Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial | |
1º.05.2024 | Empregadores domésticos |
Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.
Continua após a publicidade
Como vimos, além de empresas do Simples Nacional e MEI, o prazo de 1º de maio de 2024 para se cadastrar no DET também vale para empregadores domésticos.
Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET?
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.
Com Informações de IOB
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8963 | 5.9091 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48088 | 6.49773 |
Atualizado em: 04/03/2025 11:10 |