Notícias

Tratamento vexatório a empregada ausente de reunião on-line resulta em indenização

A empregada que não compareceu à reunião on-line por motivo de saúde.

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou de R$ 5.000,00 para R$ 8.664,00 a indenização por danos morais devida pela Telefônica à empregada que não compareceu à reunião on-line por motivo de saúde. Para o colegiado, houve evidente estereótipo de gênero, sendo a condição de mulher essencial para o assédio praticado pelo superior hierárquico.

Provou-se que o supervisor escreveu ao lado do nome da reclamante os termos "dor de cabeça" em planilha de metas exibida para as 11 pessoas que participaram do encontro virtual. Na petição inicial, a trabalhadora afirma que precisou comparecer à consulta em razão da dor.

Para a desembargadora-relatora Catarina von Zuben, o homem preferiu tornar público um mal-estar por não aceitar que estivesse ocorrendo ou por não considerá-lo forte o suficiente para justificar a ausência à reunião.

"É um estereótipo de gênero que ignora condições biológicas (hormonais, menstruais) e associa seu acometimento ao absenteísmo e inconstância de atividades, em prejuízo, portanto, ao desempenho laboral. Assim, a dor de cabeça da reclamante, além de exposta a todos, deixou claro o 'prejuízo' à equipe compromissada com metas", afirmou.

No voto, a julgadora citou a Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o uso do protocolo para julgamento de gênero pelo Poder Judiciário. Para decidir, a magistrada considerou provas documentais, além de testemunha da trabalhadora, que confirmou os fatos e, assim como a reclamante, alegou ter sofrido pressão do superior por metas, com ligações em férias e finais de semana.

Ao aumentar a indenização, levando-se em conta o pedido da inicial (condenação em até três vezes o salário), a relatora afirmou que “a situação é agravada pelo fato de que a reclamante sequer recebia corretamente por seu trabalho, tendo que se valer do Judiciário para obter equiparação salarial com dois outros colegas homens”.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8731 5.8761
Euro/Real Brasileiro 6.10501 6.11995
Atualizado em: 28/02/2025 06:24