Notícias
Com salário de contribuição ajustado, empresas devem se atentar ao transmitir eventos ao eSocial
Os salários de contribuição passam a operar com base no novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320, o que está valendo desde o começo do mês.
Uma Portaria Interministerial editada pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social nº 27, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2023, atualizou a tabela de faixas das alíquotas previdenciárias e o limite de salários de contribuição ao INSS.
Com isso, os salários de contribuição passam a operar com base no novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320, o que está valendo desde o começo do mês.
Os empregadores então já podem transmitir as folhas de pagamento de seus funcionários, relativas aos exercícios de maio de 2023, com base nesse novo valor.
A mudança já está implementada no Portal do eSocial referentes à competência maio/2023, então a informação é prestada de forma automática.
É recomendável que as empresas se atentem à transmissão dos seguintes eventos: de Desligamento (S-2299); e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399). Neste sentido, como a Portaria Interministerial foi divulgada com vigência retroativa a 1º de maio de 2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da novidade, para que os cálculos contemplem os valores alterados pela medida governamental.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0574 | 6.0604 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32 | 6.36132 |
Atualizado em: 04/03/2025 02:11 |