Notícias
Empresas de capital fechado não precisam mais divulgar balanços em site próprio
Entra em vigor no dia 1º de dezembro a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022
Entra em vigor no dia 1º de dezembro a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que desobriga as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.
Uma empresa de capital fechado corresponde a uma sociedade anônima pertencente a um pequeno grupo de acionistas e que não oferece as participações societárias da empresa a investidores na forma de ações negociadas na Bolsa de Valores.
As publicações obrigatórias continuarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A consulta no sistema pode ser feita de forma simples através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.
A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no Sped. Desta forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.14522 | 6.1547 |
Euro/Real Brasileiro | 6.46412 | 6.48088 |
Atualizado em: 04/03/2025 11:58 |