Notícias
Contribuinte com bens no exterior pode antecipar recursos para pagar tributos
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que alguns contribuintes não tinham dinheiro no país para pagar os tributos, condição essencial para a regularização, também chamada de repatriação
Os contribuintes com bens no exterior poderão antecipar a entrada de recursos no país para pagar os impostos referentes a esses capitais. A Receita Federal publicou hoje (29) no Diário Oficial da União instrução normativa que facilita a regularização de ativos externos.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que alguns contribuintes não tinham dinheiro no país para pagar os tributos, condição essencial para a regularização, também chamada de repatriação. Por isso, a pasta decidiu permitir que a entrada dos recursos seja antecipada, desde que o dinheiro seja usado exclusivamente para esse fim.
Além da instrução normativa, o Banco Central publicou normas que asseguram aos bancos que os recursos antecipados pelo contribuinte sejam totalmente usados para o pagamento dos tributos devidos. Algumas instituições financeiras não permitiam a entrada desses recursos por alegarem ser necessário que o Banco Central e a Receita esclarecessem as normas da Lei de Repatriação.
Uma das principais medidas para reforçar o caixa do governo em ano de crise econômica, a regularização de ativos no exterior, começou a vigorar em abril e vai até 31 de outubro. Os contribuintes com recursos mantidos legalmente em outros países poderão regularizar a situação fiscal no país. Os ativos poderão ser mantidos no exterior ou serem repatriados ao Brasil, desde que o contribuinte pague 15% de Imposto de Renda e 15% de multa.
A medida deverá ajudar a acelerar a entrada de recursos, com a regularização. O governo espera arrecadar R$ 21 bilhões com o procedimento. Até agora, cerca de R$ 8 bilhões entraram nos cofres federais.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.843 | 5.846 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0459 | 6.0606 |
Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |