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Comissão aprova isenção do IR de rendimentos em poupança de microempresas

É comum microempresários desconhecerem que os depósitos em cadernetas de poupança realizados por empresas são tributados para fins do Imposto de Renda e não têm rendimento mensal, mas apenas trimestral, diz relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) projeto que isenta do Imposto de Renda (IR) os rendimentos em poupança de micro e pequenas empresas.

O projeto (PL 7060/14) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) também equipara as regras entre essas empresas a pessoas físicas para a remuneração da caderneta de poupança. Conforme o autor, a medida vai corrigir a desvantagem da poupança para pessoas físicas.

Uma dessas desvantagens, argumenta Carlos Bezerra, é a regra que fixa a carência trimestral para o resgate do dinheiro com os rendimentos. Apesar de a empresa poder sacar a qualquer momento o dinheiro da poupança, o rendimento é calculado com base no menor saldo do trimestre.

Outro fator negativo é a tributação sobre o ganho financeiro da caderneta. Nesse ponto, o projeto isenta de IR o depósito da poupança, as hipotecas, bem como os Depósitos Especiais Remunerados (DER) e os juros das letras hipotecárias.

Correção de assimetrias
O relator deputado Antonio Balhmann (Pros-CE) defendeu a medida, que, em sua opinião, corrige a assimetria entre as receitas das microempresas e das pessoas físicas.

Segundo ele, é comum microempresários desconhecerem que os depósitos em cadernetas de poupança realizados por empresas são tributados para fins do Imposto de Renda e não têm rendimento mensal, mas apenas trimestral. “Isso traz prejuízo, pois, normalmente, esses negócios de pequeno porte são praticamente a vida do empresário.”, ressaltou.

O deputado alterou o texto original para permitir aos micro e pequenos empresários escolher pelas melhores condições de contrato quando existir diferenciação de preços, de planos de serviço ou de cláusulas contratuais caso o contratante seja pessoas física ou jurídica.

O projeto altera a Lei 8.177/91, que trata da desindexação da economia e a Lei 8.981/95, que modifica a legislação tributária federal.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pela comissão de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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