Notícias

Agendamento para enquadramento no Simples Nacional começa na segunda

A primeira é o deferimento imediato, quando não há pendências à opção.

O agendamento da opção para a empresa em atividade que deseja enquadrar-se no Simples Nacional a partir de 2015 pode ser feito a partir de segunda-feira (3). O encerramento está previsto para 30 de dezembro deste ano.

O procedimento tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção. Conforme representantes do Comitê Gestor do Simples Nacional, há duas possibilidades para o processo de agendamento.

A primeira é o deferimento imediato, quando não há pendências à opção. Dessa forma, a empresa estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015.

A segunda é o indeferimento, quando há pendências. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Havendo pendências, a empresa pode resolvê-las e, após isso, cadastrar novo agendamento.

A empresa que não fizer o agendamento ou que não conseguir resolver as pendências no prazo pode fazer a opção normal pelo Simples Nacional em janeiro de 2015.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e administrado por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

O Simples abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.

Podem participar do Simples, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006
Para saber mais sobre o Simples existe um manual com perguntas e respostas que pode ser acessado no link [http://goo.gl/zRRxd ]

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.889468 5.890462
Euro/Real Brasileiro 6.223399 6.229067
Atualizado em: 04/03/2025 15:07