Notícias
Solução de consulta
O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013.
Para o cálculo da despesa com juros sobre o capital próprio, na vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) - período de adaptação das empresas às normas contábeis internacionais -, "deverão ser considerados a composição e valor do patrimônio líquido definidos segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007". Em 2008, a Lei nº 11.638 alterou as regras contábeis do país.
O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013. Segundo a solução, "não há que se cogitar da produção de efeitos tributários decorrentes da adoção de métodos e critérios destinados a promover a harmonização das normas contábeis brasileiras às normas internacionais, se não vigentes naquela data, inclusive no que diz respeito ao cálculo do montante dedutível a título de juros sobre capital próprio".
Normalmente, as empresas de capital aberto pagam juros sobre o capital próprio em substituição à distribuição de dividendos. O custo pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, porém, contesta o entendimento da Receita.
Para ele, devem ser adotados os parâmetros apurados com base nas normas contábeis em vigor. "A Lei nº 11.941 prevê a exclusão, para fins de cálculo dos juros sobre o capital próprio, de valores registrados na conta de ajuste de avaliação patrimonial, criada no contexto das novas normas contábeis e que afeta diretamente a base de cálculo. Isso indica claramente que o cálculo dos juros sobre o capital próprio deve considerar os novos métodos e critérios contábeis", afirma.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.807 | 5.81 |
Euro/Real Brasileiro | 5.988 | 6.0024 |
Atualizado em: 07/02/2025 17:58 |