Notícias
7 dúvidas sobre declaração de imóveis no IR 2013
Na hora de preparar a declaração, questões envolvendo os imóveis costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes
Desde o dia 1 de março, a Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013, ano-calendário 2012, sendo que, para este ano, são esperados 26 milhões de documentos.
Na hora de preparar a declaração, contudo, as questões envolvendo os imóveis costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Abaixo, sete delas esclarecidas pelo advogado e assessor jurídico da Amspa – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, João Bosco Brito.
Compra de imóvel em 2012
De acordo com Brito, quem comprou um imóvel no ano passado, deve declará-lo no Imposto de Renda, inclusive se a aquisição foi feita por meio do chamado contrato de gaveta (compra e venda não registrada em cartório).
Assim, no item “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, informando endereço, metragem, número de matrícula, cartório de registro de imóveis, nome do vendedor com CPF ou CNPJ, entre outros.
Valor
No que diz respeito ao valor, o advogado lembra que, no caso de imóveis comprados em 2012, só deve ser informado o montante pago naquele ano. Devendo, em caso de financiamento, o contribuinte apontar o quanto pagou, no ano passado, de parcelas e prestações, quem são os credores, incluindo o CNPJ, e o saldo devedor. “São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de renda bem maior”, diz.
Ele lembra ainda que para bens adquiridos em anos anteriores, o contribuinte deve importar os dados da declaração antiga, mantendo a orientação de declarar apenas as prestações pagas e não o valor total do imóvel.
Reformas
Aqueles que realizaram reformas nos imóveis em 2012 devem declarar os custos com a ampliação da casa ou benfeitorias dentro do imóvel na coluna “Discriminação”. A medida ajuda a diminuir a mordida do Leão sobre uma futura venda do imóvel, visto que ela diminui a base de cálculo sobre o ganho de capital.
Contudo, lembra o advogado, é preciso guardar todos os recibos e notas fiscais relacionados com a obra, para a comprovação dos custos.
FGTS
O contribuinte que utilizou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar ou comprar um imóvel em 2012 deve informar o valor utilizado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Além disso, também é preciso informar o valor na ficha “Bens e Direitos”, visto ser necessário explicar o aumento do patrimônio do contribuinte.
Consórcios
Para fazer a declaração de imóveis adquiridos por meio de consórcio, o contribuinte deverá informar os dados do consórcio, seus dados pessoais e o bem recebido na ficha “Bens e Direitos”, se a propriedade foi contemplada em 2012.
Na hipótese da pessoa não ter sido contemplada, ela deve, ainda assim, informar o valor investido no consórcio à Receita.
Financiamento quitado por morte ou invalidez
Segundo o assessor jurídico da Amspa, quando o saldo devedor de um financiamento é quitado em decorrência da morte ou invalidez permanente do mutuário, o valor não deve ser tributado no Imposto de Renda, visto que no contrato de compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” e de “Danos Físicos ao Imóvel”.
Dessa forma, o contribuinte deve informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora e na ficha “Bens e Direitos” a soma do saldo anterior das parcelas quitadas ao saldo devedor pago pela seguradora.
Herança
A declaração de imóveis recebidos por meio de herança deve ser realizada em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicando o valor que consta na partilha. Segundo o advogado, essas informações devem estar na coluna “Discriminação”, sendo que também devem ser apontados os dados e a forma de aquisição da propriedade e a parte que cabe a cada um dos familiares.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | 1,00% |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | 1,48% |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | 0,51% |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | 1,18% |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | 1,31% |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% | 1,81% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6729 | 5.6749 |
Euro/Real Brasileiro | 6.20309 | 6.20617 |
Atualizado em: 18/03/2025 21:06 |