Notícias

Devolução não entra no cálculo de contribuição

A alíquota da contribuição é de 1% para empresas de confecção, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos e autopeças, entre outros.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A Divisão de Tributação da Receita Federal decidiu que os valores referentes a devoluções de mercadorias poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 121, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A alíquota da contribuição é de 1% para empresas de confecção, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos e autopeças, entre outros. Para hotéis, tecnologia da informação e de comunicação e call center, o percentual é maior, de 2%. Ontem, o governo federal anunciou a inclusão de outros 25 ramos de atividade na lista de desoneração.

Essas empresas deixaram de pagar 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários e, em troca, passaram a recolher um percentual (1% ou 2%) sobre o faturamento bruto. A mudança veio com a Lei nº 12.546, de 2011.

A resposta da Receita Federal, de acordo com o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, é uma boa notícia para os contribuintes sujeitos à nova sistemática de recolhimento. "Na apuração da receita bruta, a lei permite a exclusão das vendas canceladas e de descontos incondicionais, não fazendo alusão às devoluções, o que acabou por gerar dúvidas em uma série de empresas", diz.

A norma também determina que não devem ser incluídos na receita bruta o IPI e o ICMS cobrados pelo substituto tributário. "Isso porque o substituto recolhe esses impostos antes por determinação legal, não sendo um encargo próprio do seu faturamento", afirma o advogado Daniel Mariz Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen.

O tributarista diz que o entendimento da Receita está de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda em vigor - Decreto nº 3.000, de 1999. Ele estabelece que "na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, os quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário".

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7662 5.7692
Euro/Real Brasileiro 6.2461 6.26174
Atualizado em: 30/03/2025 22:24