Notícias
Liminar libera empresa de pagar FGTS
A tese aceita é semelhante à usada por advogados para tentar afastar a cobrança de contribuição previdenciária.
Duas medidas liminares concedidas pela Justiça Federal de Minas Gerais liberaram empresas de recolher a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre algumas verbas trabalhistas. A tese aceita é semelhante à usada por advogados para tentar afastar a cobrança de contribuição previdenciária.
Uma das decisões beneficia companhias filiadas a um sindicato mineiro. Com a medida, da 19ª Vara Federal de Belo Horizonte, as companhias estão isentas - pelo menos provisoriamente - de recolher o FGTS sobre o adicional de férias, auxílio-doença e acidente e aviso prévio indenizado. A 22ª Vara Federal de Belo Horizonte também concedeu, por meio de liminar, os mesmos benefícios a uma mineradora, incluindo ainda o abono pecuniário - venda de dez dias das férias.
O advogado Leonardo Guedes, do escritório Carvalho Machado & Mussy Advogados, que atuou nos dois casos, diz que existem decisões, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), afastando as contribuições previdenciárias sobre essas verbas trabalhistas. Nessas situações, a incidência foi afastada porque as verbas teriam natureza remuneratória, e não salarial. Nas ações que envolvem o sindicato e a mineradora, a banca propôs um paralelo entre o FGTS e o INSS.
Segundo o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados, a discussão entre o que seria remuneração e indenização é antiga. "Remuneração seria o pagamento que compensa a força de trabalho despendida", afirma. O vale-refeição, exemplifica, não estaria pagando pela força de trabalho, mas "indenizando os gastos com refeições".
Em ambos os casos, os juízes entenderam que verbas como adicional de férias e abono pecuniário seriam indenizatórias e, nesses casos, não deveria haver o recolhimento de FGTS.
Leonardo Guedes estima que a liminar promoverá uma economia mensal de aproximadamente 10% sobre o total pago de FGTS pela mineradora, o que equivale a 1% de sua folha de pagamento.
De acordo com o advogado Leonel Martins Bispo, que também defende a empresa e o sindicato nos processos, o escritório pede também nas ações que a Caixa Economica Federal (CEF) restitua aos clientes as contribuições relativas aos últimos cinco anos. Por nota, a CEF informou que já recorreu das decisões e prestou informações nos processos, defendendo a legalidade da cobrança, pois estaria amparada na legislação em vigor, especialmente na Lei nº 8036, de 1990.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8054 | 5.8154 |
Euro/Real Brasileiro | 6.59631 | 6.61376 |
Atualizado em: 19/04/2025 09:44 |