Notícias
Comissão rejeita regra para empresa tributada por lucro presumido
A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (28) o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manter escrituração contábil completa. A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal.
Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas as entradas e saídas de dinheiro.
A escrituração é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras, além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados e a distribuição dos lucros, entre outras.
Complicação
O relator da proposta, deputado Andre Vargas (PT-PR), recomendou a sua rejeição. Para o relator, o registro em livro-caixa fornece subsídios suficientes para o trabalho de fiscalização. “Não há notícia de que o modelo vigente tenha causado problemas”, disse.
Segundo o deputado, o procedimento mais simples contribui para reduzir o chamado Custo Brasil, que onera os bens e serviços produzidos no País, prejudicando-os em relação a seus concorrentes internacionais.
Vargas afirmou que o projeto caminha em direção oposta à da eficiência e da simplificação. Ele ressaltou que a nova obrigação tributária, “despida do predicado fundamental da necessidade”, atingiria, se aprovada, perto de 800 mil contribuintes.
O parecer do relator considerou que não cabe à Comissão de Finanças se pronunciar sobre a adequação e compatibilidade financeira da proposta, já que ela não implica aumento ou diminuição das receitas ou das despesas consignadas no Orçamento da União.
Tramitação
A proposta foi anteriormente aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.73929 | 5.73986 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34738 | 6.34844 |
Atualizado em: 05/03/2025 16:48 |