Notícias
Receita publica instrução que altera procedimentos para apresentação de declaração de serviços médicos
A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas.
O Diário Oficial da União publica hoje (21) instrução normativa que altera alguns procedimentos para apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas. Também ficam dispensadas aquelas ativas que não tenham prestado serviços ou as que tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas
A Dmed é um dos instrumentos utilizados pela Receita Federal para verificar se os gastos com saúde declarados pelos contribuintes correspondem aos declarados pelo setor e vice-versa.
A cada ano, o Fisco aperta o cerco contra os contribuintes sonegadores ou desatentos na hora de preencher a declaração. Em 2011, a Receita, além das informações dos cartões de crédito, dos cartórios e de várias outras fontes, passou a contar com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
A nova declaração deve ser preenchida por pessoas jurídicas ou físicas equiparadas à jurídica que sejam prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde.
Este ano, a Receita estima receber 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. As declarações devem ser feitas por meio eletrônico. O programa para declaração do imposto de renda encontra-se na página da Receita Federal na internet.
Em outra instrução normativa, a Receita Federal permite que os vinhos que entram no Brasil possam receber os selos de controle da Receita Federal no país de origem. Antes, a permissão era apenas para o uísque.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.88947 | 5.89046 |
Euro/Real Brasileiro | 6.26369 | 6.263064 |
Atualizado em: 04/03/2025 19:06 |