Notícias

Pagamentos de tributos federais poderá ser feito por débito em conta-corrente

O banco terá a responsabilidade de registrar as informações sobre o pagamento do tributo no extrato bancário do correntista

Autor: Camila F. de MendonçaFonte: InfoMoneyTags: tributaria

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos tributos por meio de débito em conta-corrente. A Receita Federal publicou a nova regra na última semana no Diário Oficial da União.

De acordo com a Portaria 2.444, para fazer o pagamento de tributos federais por meio de débito em conta, os contribuintes deverão informar ao Fisco o banco, a agência e o número de sua conta.

Deveres da Receita e dos bancos
A norma dita que a Receita Federal não poderá utilizar o débito em conta para recolher tributos que não tenham sido relacionados na solicitação feita pelo contribuinte.

Contudo, caberá ao órgão enviar ao banco o valor total a ser debitado, incluindo possíveis parcelas de multa e juros, caso elas incidam no pagamento.

O banco terá a responsabilidade de registrar as informações sobre o pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela Receita.

As normas para a implantação do pagamento de impostos federais por meio de débito em conta-corrente ainda serão editadas pela Codac (Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança) e pela Cotec (Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação) da Receita.

Mais regras novas
A Receita também editou novas regras para agendamento de atendimento nos postos. Agora, as unidades de atendimento da Receita deverão disponibilizar vagas para atender aos contribuintes que fizerem o agendamento por meio do site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo Receita Fone (146).

A eles deverão ser oferecidas opções de agendamento para, no mínimo, cinco dias úteis. Os postos, contudo, terão a liberdade de estabelecer as faixas de horários a serem disponibilizadas para o atendimento daqueles que realizarem o agendamento via site ou telefone. 

Os contribuintes pessoa física poderão fazer o agendamento para quaisquer serviços disponibilizados pela Receita. Já no caso de pessoa jurídica, apenas serviços que não estão disponibilizados no site do órgão poderão ser agendados para o atendimento nos postos.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6719 5.6749
Euro/Real Brasileiro 6.19579 6.21118
Atualizado em: 19/03/2025 02:00