Notícias
Febraban: empréstimo vinculado ao IR tem que ser pago no vencimento, mesmo que restituição atrase
Se o governo descumprir o calendário de devolução do Imposto de Renda, os contribuintes que utilizaram as linhas de crédito de antecipação da restituição, oferecidas pela maioria dos bancos, terão que quitar o empréstimo com recursos próprios o
Nice de Paula
Se o governo descumprir o calendário de devolução do Imposto de Renda, os contribuintes que utilizaram as linhas de crédito de antecipação da restituição, oferecidas pela maioria dos bancos, terão que quitar o empréstimo com recursos próprios ou refinanciar a dívida. A informação é da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu a possibilidade de a Receita atrasar o pagamento das restituições . Pelas regras, o governo não precisa pagar este ano.
- Na prática, essa linha de crédito é um empréstimo normal. Não há um vínculo efetivo do pagamento com a restituição, embora ela seja usada para garantir taxas de juros mais baixas. Mas, no vencimento, o cliente só tem duas opções: ou paga ou renegocia - diz Ademiro Vian, assessor técnico da Febraban.
Renegociar significa recorrer ao cheque especial ou outra linha de crédito que não necessariamente terá a mesma taxa de juros oferecida na linha da antecipação do IR. Nesta modalidade de crédito, o cliente apresenta o recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda e o banco calcula um empréstimo, que pode ser de 50%, 80% ou até de 100% do valor da restituição que ele terá a receber. Com base da data da entrega da declaração, o banco também estima o lote em que ele deve ser incluído (em geral nos dois últimos) e calcula os juros, que são abatidos do valor emprestado.
- Num exemplo hipotético, se a pessoa tiver direito a um empréstimo de R$ 500, mas os juros e IOF somarem R$ 80, ela vai receber do banco R$ 420. E não pagará nenhuma parcela. A dívida deverá ser liquidada integralmente na data prevista - explica Vian.
O assessor da Febraban acrescentou que se a pessoa receber a restituição antes da data do vencimento do empréstimo, ela pode antecipar o pagamento da dívida com abatimento dos juros ou aplicar o dinheiro e quitar apenas no vencimento. Já quando ocorre o inverso, seja porque o contribuinte caiu na malha ou porque a restituição atrasou, ele também será responsável por quitar a dívida no vencimento.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7199 | 5.7229 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 22/04/2025 21:04 |