Notícias
NF-e: Devolução de mercadoria
Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
[Leitor] “(…) quando o destinatário de uma NF-e devolve a mercadoria e não emite uma nota de devolução, como devo proceder para emitir uma NF-e de entrada de devolução. É obrigatório referenciar a NF-e original no arquivo XML da nova nota?”
Resposta
1) “Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida. Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas asNF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.”
fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
2) No Manual de Integração – Contribuinte, versão 3.0, temos:
Chave de acesso das NF-e referenciadas:
“Utilizar esta TAG para referenciar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida anteriormente, vinculada aNF-e atual. Esta informação será utilizada nas hipóteses previstas na legislação. (Ex.: Devolução de Mercadorias, Substituição de NF cancelada, Complementação de NF, etc.).”
Informação das NF referenciadas “Grupo com as informações das NF referenciadas. Idem a informação da TAG anterior, referenciando uma Nota Fiscal modelo 1/1A normal (a NFreferenciada não é uma NF-e).”
Desta forma, nos casos previstos na legislação, o documento fiscal que deu origem à operação da NF-e emitida deve ser referenciado, seja ele uma NF modelo 1/1A ou 55 (NF-e).
3) Contudo, deve-se atentar ao fato que a emissão de documento fiscal para devolução de mercadorias é, salvo exceções previstas em lei, obrigação de todo contribuinte de ICMS/IPI.
Sendo que a emissão de NF-e de entrada pelo contruibuinte vendedor para retorno da mercadoria pode fazer-se prova apenas a favor do fisco, eis que tal documento não é o legalmente exigido para a respectiva operação, sendo, portanto, plenamente passível de declaração de inidoneidade pela autoridade fiscal.
Leia também:
- NF-e para devolução de mercadorias [Leitor] “Um cliente nosso emitiu no dia 31/08/09 uma nota fiscal de venda modelo 1/1ª, porém o seu destinatário recebeu a nota no dia 01/09 e recusou a mercadoria na mesma nota. O meu cliente recebeu a nota dele e agora precisa emitir uma nota de entrada referente esta recusa. Só...
- NF-e: Documentos fiscais referenciados [Leitor] “quando o destinatário de uma NF-e devolve a mercadoria e não emite uma nota de devolução, como devo proceder para emitir uma NF-e de entrada de devolução. É obrigatório referenciar a NF-e original no arquivo XML da nova nota?” Resposta No Manual de Integração – Contribuinte, versão 3.0, temos:...
- Entrega do XML da NF-e [Leitor] “Com a NFe há a obrigatoriedade do destinatário ter em seus arquivos o XML emitido pelo fornecedor?” Resposta “O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e? Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de...
- Base Legal da NF-e de 2a Geração NF-e de 2a Geração que prevê a “adoção de um modelo estruturado para registro de informações de todos os eventos ocorridos durante o ciclo de vida do documento fiscal”. Esse novo modelo, poderá utilizar tecnologias como RFID para acompanhamento dos eventos do documento fiscal, como por exemplo: * Confirmação de...
- NF-e: Devolução de Mercadorias Mais um leitor com dúvidas sobre o tema. No site oficial da NF-e há a seguinte resposta: "A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os...
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7207 | 5.7237 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 22/04/2025 19:14 |