Notícias

Terceirização: siderúrgica é absolvida de responsabilidade subsidiária

A Companhia Siderúrgica de Tubarão – CSA foi absolvida da responsabilidade subsidiária sobre verbas trabalhistas devidas a um empregado de uma empresa terceirizada, que foi contratada para construir uma fábrica de oxigênio.

Fonte: TSTTags: trabalhista

A Companhia Siderúrgica de Tubarão – CSA foi absolvida da responsabilidade subsidiária sobre verbas trabalhistas devidas a um empregado de uma empresa terceirizada, que foi contratada para construir uma fábrica de oxigênio. A empresa havia sido condenada no Tribunal Regional da 17ª Região (ES), mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão, entendendo que a siderúrgica é apenas dona da obra. 

Contrariamente ao entendimento do TRT, que afirmou ser indiferente o fato de a companhia ser ou não dona da obra – “pois sempre que se contrata uma empresa para prestação de serviços surge automaticamente a responsabilidade subsidiária” –, o relator da Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a CSA é, sim, apenas dona de uma obra certa, destinada à expansão de sua unidade industrial, de forma que não lhe cabe a responsabilização pelas dívidas trabalhistas dos empregados da empresa que foi contratada para construir a fábrica. A decisão da Primeira Turma foi por maioria de votos. (RR-1863-1997-006-17-00.1) 

(Mário Correia)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível