Notícias
Necessidade de vale transporte é presumida
O fato gerador do direito é o deslocamento do empregado, o que se presume, a não ser quando o trabalho ocorre no domicílio do empregado.
O empregador só fica desobrigado do fornecimento de vale transporte se comprova que o empregado optou por não recebê-lo. Com esse entendimento, a 1a Turma do TRT-MG negou provimento a recurso e manteve a condenação dos reclamados ao pagamento de indenização substitutiva do vale transporte.
O desembargador Manuel Cândido Rodrigues esclareceu que a Lei 7.418/95 assegurou ao trabalhador o benefício do vale transporte para o deslocamento da residência até trabalho e vice versa. O fato gerador do direito é o deslocamento do empregado, o que se presume, a não ser quando o trabalho ocorre no domicílio do empregado.
Para o relator, embora a OJ 215, da SDI-1, do TST, estabeleça que é o empregado quem deve provar que preenche os requisitos para receber o vale transporte, cabe ao empregador colher do trabalhador, na admissão, declaração acerca da necessidade ou não do uso do transporte público. “Portanto, é do empregador o ônus de provar a existência de causa obstativa ao direito obreiro” – enfatizou.
Como, no caso, não houve fornecimento de vale transporte e os reclamados não demonstraram que a reclamante tenha renunciado ao benefício ou que ela mora próximo ao local de trabalho, a Turma manteve a indenização concedida na sentença.
( RO nº 01141-2008-020-03-00-3 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8054 | 5.8154 |
Euro/Real Brasileiro | 6.59631 | 6.61376 |
Atualizado em: 19/04/2025 09:44 |