Notícias
Publicação de lei municipal sobre FGTS implica renúncia à prescrição
O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS.
Com base no artigo 191, do Código Civil, a Turma Recursal de Juiz de Fora entendeu que a publicação de lei municipal, reconhecendo a todos os antigos empregados regidos pela CLT o direito ao FGTS, significou renúncia tácita do município à prescrição. Por esse fundamento, foi mantida a decisão que condenou o reclamado a pagar a uma trabalhadora os valores referentes ao Fundo de Garantia.
A autora trabalhou para o município, como professora municipal rural, de 06/03/1960 a 01/10/1988, quando se aposentou. O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS. O reclamado sustentava que ocorreu a prescrição bienal, uma vez que a ação foi proposta após dois anos da extinção do contrato de trabalho.
Mas, no entender do desembargador Heriberto de Castro, embora o prazo prescricional para se reclamar contra o não recolhimento do FGTS seja trintenário, respeitado o prazo de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho, a edição da Lei Municipal 1.324, publicada em 24.10.06, reconhecendo o direito ao FGTS, a partir de 1967, para todos os trabalhadores em situação semelhante à da autora, é ato incompatível com a prescrição e indica renúncia a ela. Inclusive, o representante do reclamado admitiu que o município já recolheu parte do FGTS dos empregados contratados a partir de 1967, não sabendo por qual razão a autora não foi contemplada, talvez por desaparecimento de documentos.
O relator finalizou enfatizando que a renúncia deve ser estendida a todos os trabalhadores que se encontrem na mesma situação, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da igualdade e isonomia.
( RO nº 01219-2008-036-03-00-5 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8054 | 5.8154 |
Euro/Real Brasileiro | 6.59631 | 6.61376 |
Atualizado em: 19/04/2025 09:44 |