Notícias

Sócio que presta trabalho subordinado tem reconhecido vínculo de emprego

A 4a Turma do TRT-MG, reformando decisão de 1o Grau, declarou a existência de vínculo de emprego entre ex-sócio e a empresa que, anteriormente, era dele.

A 4a Turma do TRT-MG, reformando decisão de 1o Grau, declarou a existência de vínculo de emprego entre ex-sócio e a empresa que, anteriormente, era dele. O juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, relator do recurso, esclareceu que, no caso, a relação societária passou a ser de emprego e não há qualquer impedimento legal a isso, desde que exista coerência entre os fatos e a situação real.

O relator frisou que o contrato de trabalho é caracterizado pela prestação de serviços, de forma não eventual e subordinada, por pessoa física, mediante o recebimento de salário, independente dos resultados econômicos do empreendimento. Na sociedade, os sócios obrigam-se, reciprocamente, a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a dividir os resultados, que podem ser positivos ou negativos. O que diferencia um do outro é a subordinação jurídica, no contrato de emprego, e a affectio societatis (ânimo em participar da sociedade, contribuindo ativamente na realização do objetivo social e buscando lucro), essencial no contrato de sociedade.

A reclamada alegava que adquiriu do reclamante uma empresa do ramo de turbinas e que ele, pelo conhecimento de mercado e clientela, permaneceu como sócio operário, com 25% das cotas. Mas o relator constatou que o reclamante, após a venda da empresa, passou a trabalhar de forma subordinada, como gerente, ou seja, passou de sócio a empregado. A reclamada não conseguiu comprovar nem mesmo que o autor recebia pro labore (retribuição recebida pelo sócio da empresa, pelo trabalho por ele prestado).

Assim, o juiz entendeu que, a partir da data da venda da empresa, ficou caracterizada a relação de emprego entre as partes, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

( RO nº 01140-2006-032-03-00-7 )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8054 5.8154
Euro/Real Brasileiro 6.59631 6.61376
Atualizado em: 19/04/2025 09:44