Notícias
Turma aplica desconsideração da pessoa jurídica a uma cooperativa
É cabível a desconsideração da pessoa jurídica de sociedade cooperativa, quando ficar provada a sua atuação como mera intermediária de mão de obra e a contratação fraudulenta de trabalhadores.
É cabível a desconsideração da pessoa jurídica de sociedade cooperativa, quando ficar provada a sua atuação como mera intermediária de mão de obra e a contratação fraudulenta de trabalhadores. A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG que, dando provimento ao recurso do reclamante, modificou a decisão de 1º Grau e autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa reclamada, determinando o prosseguimento da execução contra os seus dirigentes.
Após várias tentativas frustradas de penhora de bens da cooperativa, a juíza sentenciante havia condicionado o deferimento do pedido de afastamento da personalidade jurídica da sociedade, feito pelo autor, à informação do número de cotas de cada cooperado, já que, no seu entender, cada um somente poderia ser executado no limite de suas cotas. Mas, segundo a juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, essa exigência é desnecessária, porque o pedido é de que a execução seja direcionada apenas contra os gestores e administradores da cooperativa.
No caso, ficou comprovado que a reclamada agia ilegalmente, terceirizando a mão de obra dos próprios cooperados. Tanto que foi reconhecido o vínculo de emprego entre o reclamante e a cooperativa. O artigo 49, da Lei nº 5.764/71, estabelece que os administradores de sociedades cooperativas respondem pelos prejuízos resultantes de seus atos, se atuarem com culpa ou dolo. Com base nesse dispositivo, a relatora concluiu que, em razão da reclamada ter mantido o reclamante como empregado, sem o cumprimento da legislação trabalhista, os dirigentes em atividade no período da prestação de serviços devem responder pelo pagamento do crédito trabalhista.
( AP nº 01545-2004-019-03-41-0 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8576 | 5.8676 |
Euro/Real Brasileiro | 6.65779 | 6.67557 |
Atualizado em: 11/04/2025 18:21 |