Notícias

COFINS: Alíquota Zero: Motocicletas de Cilindrada Inferior ou Igual a 150cm3

A redução a zero será aplicada aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro de 2009.

Fonte: NotadezTags: cofins

 

A Medida Provisória nº 465/2009, publicada no DOU de 30.06.2009, no artigo 5º, reduz a zero a alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20 e 87.11.20.90 da TIPI.
 
A redução a zero não se aplica às receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
 
A redução a zero será aplicada aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro de 2009.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8371 5.8401
Euro/Real Brasileiro 6.3857 6.40205
Atualizado em: 04/04/2025 17:06