Notícias

Após proibição, nova lei permite repasse de crédito tributário

MP 451, convertida em lei na última semana, proibia repasses oriundos de PIS e Confis. Nova norma não veda ação

Fonte: FinancialWebTags: tributárias

Adriele Marchesini

A publicação no último dia 4 da Lei 11.945, que anulou os efeitos da Provisória 451 de 2008, liberou a utilização de créditos tributários obtidos por meio do pagamento de PIS e Cofins de indústrias que produzem artigos com a chamada incidência tributária monofásica.

“Quando saiu a MP, o governo trazia algumas restrições ao repasse desse crédito. Com a conversão da matéria em lei, não foram citadas mais essas restrições”, explicou Fábio Rodrigues de Oliveira, consultor da FISCOSoft. 

Os produtos com incidência monofásica — uma espécie de substituição tributária, com os recolhimentos fiscais sendo feito na primeira etapa da cadeia — são autopeças, medicamentos, higiene, bebidas, combustíveis.

Conforme Oliveira, a MP impedia a tomada de quaisquer créditos pelos distribuidores e comerciantes atacadistas e varejistas das mercadorias e produtos com incidência monofásica, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados às receitas com a venda desses produtos.

Essa vedação, que não foi mantida na edição da lei, remete a situação semelhante ocorrida no passado, durante a conversão da MP 413.

Outras alterações

De acordo com a consultoria, a lei ainda traz outras alterações com relação ao PIS e à Cofins. Veja:

• alíquotas a serem aplicadas por pessoa jurídica industrial e comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio;
• regime especial de tributação para as bebidas especificadas no art. 58-A da Lei 10.833 de 2003 (águas, cerveja, refrigerantes, dentre outros) - eficácia a partir de 1º de janeiro deste ano;
• créditos na importação (Lei nº 10.865/04);
• aplicabilidade do regime não-cumulativo no caso de produto sujeito à substituição tributária na venda para Zona Franca de Manaus ou área de livro comércio, conforme especificações

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7542 5.7642
Euro/Real Brasileiro 6.26174 6.27746
Atualizado em: 28/03/2025 20:17