Notícias

Exclusão do Refis pode ser notificada pela internet

É legal a notificação pela internet da exclusão de empresa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Fonte: Consultor Jurídico

É legal a notificação pela internet da exclusão de empresa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Como no caso foi aplicado o rito da Lei de Recursos Repetitivos, a decisão vale para todos os processos indênticos, que estavam suspensos.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, aceitou pedido da Fazenda Nacional contra a empresa Monteiro de Barros Investimentos. A intimação pela internet com relação ao Refis está prevista na Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa, norma regulamentadora da Lei 9.964/00.

A empresa ajuizou ação ordinária contra a Fazenda para ser reincluída no Refis, já que foi avisada pela internet da exclusão. Para a empresa, a notificação regular deve ser pessoal. Além disso, a defesa diz que o ato da Fazenda feriu princípio do contraditório. Nas duas primeiras instâncias da Justiça Federal, a decisão foi favorável à empresa.

No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a decisão da Justiça Federal violou os artigos 26, parágrafo 3º, e 69 da Lei 9.784/99. Alegou ainda que a opção pelo Refis implica a aceitação das condições previstas, o que não fere o princípio do contraditório. Os ministros acolheram o argumento da Fazenda. Segundo a 1ª Seção, não se aplica aos atos de exclusão do Refis o disposto no artigo 26 da Lei 9.784, por norma especifica sobre o assunto na lei que criou o programa.

Segundo Luiz Fux, não há que se falar em prejuízo à eventual defesa administrativa do excluído do Refis, “uma vez que a sua insurgência é endereçada apenas contra o procedimento de cientificação da exclusão do programa, não sendo infirmadas as razões da exclusão”.

REsp 146.376

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.762 5.764
Euro/Real Brasileiro 5.9809 5.9952
Atualizado em: 06/02/2025 17:01