Notícias
Diferença do Regime Tributário de Transição vence em 30/1
A Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória 449/2008 introduziram, com efeitos a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade.
A Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória 449/2008 introduziram, com efeitos a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade.
Para neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL foi criado o RTT - Regime Tributário de Transição.
O RTT, que se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, será optativo nos anos-calendário de 2008 e 2009, sendo vedada a aplicação em um único ano-calendário. A partir do ano-calendário de 2010 a adoção do RTT será obrigatória.
Nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, no caso de apuração do lucro real trimestral ou presumido, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida até 30 de janeiro de 2009 ou compensada, conforme o caso.
Quando paga até 30/1, a diferença apurada será recolhida sem acréscimos.
A adoção do RTT para o IRPJ implica no mesmo tratamento em relação à apuração da CSLL.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | 1,00% |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | 1,48% |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | 0,51% |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | 1,18% |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | 1,31% |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% | 1,81% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.74623 | 5.75657 |
Euro/Real Brasileiro | 6.259 | 6.27077 |
Atualizado em: 14/03/2025 10:24 |