Notícias

Empresa devedora tem seis meses para pedir empréstimo

Fonte: Consultor Jurídico
As empresas que devem ao fisco têm seis meses para pedir empréstimos a bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES. A Medida Provisória 451, publicada nessa terça-feira (16/12) no Diário Oficial da União, diz que, durante este período, as instituições não precisam exigir certidão negativa de débito para conceder financiamentos. Segundo o governo, o benefício vale para todos os setores da economia. As informações são da Agência Brasil. Segundo o assessor da Subsecretaria de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a medida foi tomada para impedir a queda do crédito pelos bancos públicos num momento de crise financeira internacional. “Essa foi uma medida pontual que o governo encontrou para manter o nível de crédito dos bancos públicos”, afirmou Serpa. “Acredito que um prazo de seis meses é razoável para lidar com os efeitos da crise.” Para Serpa, o fato de empresas devedoras terem acesso a crédito não estimulará a inadimplência. “Liberar o crédito não quer dizer que as empresas deixaram de dever, nem que elas estão desobrigadas de pagar tributos. Tanto que a Receita pode autuar uma empresa que conseguiu empréstimos”, argumentou. A MP também beneficia, especificamente, o setor de construção civil com o adiamento, por dois anos, do prazo para passar para o regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Essas empresas, que entrariam no novo sistema em janeiro, só terão a tributação alterada a partir de 2012. Pelo regime cumulativo, as empresas pagam 3,65% de PIS e Cofins. No regime não-cumulativo, a alíquota aumenta para 9,25%, mas as empresas podem abater a tributação cobrada na produção das matérias-primas utilizadas por determinado setor da economia. As empresas de construção civil, no entanto, reivindicavam a manutenção no sistema cumulativo porque o setor não tem cadeia produtiva longa e as empresas têm poucos benefícios com a dedução do PIS/Cofins sobre os insumos usados nas obras. Outros dispositivos da medida provisória ampliam a abrangência do drawback verde-amarelo, sistema em que as empresas que produzem bens para exportação podem adquirir insumos com isenção de impostos. O benefício não vale apenas para produtos industrializados e pode ser aplicado a qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior. O drawback também foi estendido para produtos totalmente produzidos com matérias-primas nacionais. Anteriormente, os impostos só deixavam de ser cobrados se o bem também fosse produzido com matérias-primas importadas. De acordo com Sandro Serpa, a medida beneficia principalmente o agronegócio.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.849 5.851
Euro/Real Brasileiro 6.335128 6.338341
Atualizado em: 10/03/2025 17:11