Notícias

Instalação de câmeras de segurança em empresa não viola intimidade dos empregados

Em recente decisão, os Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS negaram provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho, o qual pretendia a condenação de uma empresa do ramo metalúrgico ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em virtude da instalação de câmeras de vigilância. O MP sustentou que a preservação do direito de propriedade não poderia resultar em sacrifício das garantias da inviolabilidade da intimidade e vida privada dos trabalhadores. O Tribunal manteve a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga, a qual concluiu pela inexistência de provas que demonstrassem que a empresa utilizava as câmeras para o monitoramento de seus empregados. Os Desembargadores entenderam que, pelo fato da empresa ser do ramo metalúrgico, inclusive trabalhando com materiais controlados pelo Exército e pela Polícia Federal, se justifica a utilização do método de segurança eleito. De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Cleusa Regina Halfen, no caso em questão, a manutenção das câmeras não configura ato ilícito porque as filmadoras instaladas no interior das dependências da empresa evidenciam o objetivo de resguardar a segurança pessoal e patrimonial, não havendo violação do direito à intimidade ou à privacidade dos empregados, tanto que, nas áreas reservadas, como por exemplo nos banheiros e vestiários, não havia monitoramento. Da decisão, cabe recurso.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.73929 5.73986
Euro/Real Brasileiro 6.34738 6.34844
Atualizado em: 05/03/2025 16:48