Notícias

Receita Federal simplifica parcelamento

Fonte: Receita Federal
Segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar. A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo. As vantagens do parcelamento simplificado são: · Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); · É permitido parcelamento de tributos retidos; · É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e · O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%
IPC (FGV)0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6947 5.6977
Euro/Real Brasileiro 6.13874 6.15385
Atualizado em: 02/04/2025 04:41