Notícias
DIFAL Não Será Exigido em Demonstração ou Mostruário para SP
Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2017/04/28/difal-nao-sera-exigido-em-demonstracao-ou-mostruario-para-sp/
Segundo a Decisão Normativa CAT 02/17 o estado de SP não deverá mais exigir a sua parcela do Diferencial de Alíquota nas operações de demonstração ou mostruário destinadas ao seu território.
Esta regra passa a vigorar a partir de 26/04/2017.
O consultor tributário Antonio Sérgio de Oliveira, coordenador do site www.portaldosped.com.br faz um alerta para você que está em SP: nas operações desta natureza (demonstração ou mostruário) destinadas a outros estados é importante verificar se os estados destinatários adotaram a mesma posição de SP.
Base Legal: Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8401 | 5.8405 |
Euro/Real Brasileiro | 5.963 | 5.9773 |
Atualizado em: 03/02/2025 05:04 |