Notícias

SC - Substituição Tributária - Inclusão de novos produtos

Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012)

Fonte: LegisWebTags: sc -

O Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012), incluiu alguns produtos no regime de substituição tributária no Estado de Santa Catarina, são eles: 

NCM 0901 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg (MVA de 11%);

NCM 1701.1 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);

NCM 1701.99 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);

NCM 1806.31.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%); e

NCM 1806.32.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%).

Nota LegisWeb: Apesar de publicado apenas no dia 15, a inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária tem aplicação retroativa à 01.02.2012.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7654 5.7664
Euro/Real Brasileiro 5.9666 5.9809
Atualizado em: 12/02/2025 02:37