Notícias

RR - Optantes do Simples devem apresentar documentos ao requerer cadastro e reativação

A partir do dia 1º de dezembro as empresas optantes do Simples Nacional que solicitarem cadastro e reativação junto à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) deverão apresentar alguns documentos, conforme determina a legislação estadual.

A partir do dia 1º de dezembro as empresas optantes do Simples Nacional que solicitarem cadastro e reativação junto à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) deverão apresentar alguns documentos, conforme determina a legislação estadual.

 

Essa medida se aplica também aos contribuintes que requererem isenção de diferencial, conforme determina o Decreto estadual nº 10.041/09. Os documentos a serem apresentados são o PGDAS (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples), ainda que a receita tenha sido zero, e o DASN (Documento Anual do Simples Nacional).

 

A fiscal de tributo estadual, Irani Barreiro, explicou que, no caso de reativação e cadastro junto à Sefaz, o contribuinte deve também apresentar os comprovantes de pagamento que aparecem em aberto nas Declarações Anuais 2007/2008 e nos PGDAS/2009.

 

Assessoria de Comunicação da SEFAZ/RR
Marilena Freitas

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7452 5.7472
Euro/Real Brasileiro 6.25117 6.25547
Atualizado em: 14/03/2025 21:55