Notícias
ICMS-RS: DeSTDA alterado o prazo de envio
Instrução Normativa RE nº 56/2016
Através da Instrução Normativa RE nº 56/2016 - DOE RS de 11.10.2016, o prazo de envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi alterado do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apresentação. Essa alteração está fundamentada no Ajuste Sinief nº 15/2016, ora incorporado à legislação gaúcha, com efeitos retroativos a 1º.10.2016.
Observe-se que, quando esse prazo recair em dia não útil, tal envio poderá ser feito até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
O referido prazo está previsto na Instrução Normativa DRP nº45/1998, Título I, Capítulo LXXIII, subitem 1.2.2, ora alterado pelo ato legal em fundamento.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8066 | 5.8072 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9988 | 6.0132 |
Atualizado em: 03/02/2025 19:43 |