Notícias
RS - ISENÇÃO - Arroz beneficiado
Decreto nº 48.660, de 06 de dezembro de 2011 (DOE de 07.12.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.660, de 06 de dezembro de 2011 (DOE de 07.12.2011), alterou o Regulamento do ICMS para conceder isenção de ICMS nas saídas, até 31 de dezembro de 2012, de arroz beneficiado:
a) destinadas à CONAB, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA, nos termos da Lei Federal n° 12.429/2011;
b) em doação, promovidas pela CONAB, recebidas com a isenção prevista na alínea anterior, destinadas à União dentro do PMA.
Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.793 | 5.7943 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9767 | 5.9847 |
Atualizado em: 11/02/2025 09:40 |