Notícias
ICMS-RJ: Fisco altera dispositivos referentes às operações realizadas por empresas com atividade de fornecimento de alimentação
Decreto nº 45.975/2017
Através do Decreto nº 45.975/2017 - DOE RJ de 06.04.2017, o Fisco fluminense acrescentou ao Regulamento, dispositivos relacionados à apuração do ICMS pelas empresas que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação optante pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período para estabelecer que, além das hipóteses já previstas, não perderá o direito à fruição do mencionado tratamento, o contribuinte que realizar venda de mercadorias que não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
Nesta hipótese, o ICMS deverá ser apurado pelo regime normal de confronto entre débitos e créditos e escriturado segundo as regras normais previstas na legislação.
Ressalta-se que o valor das vendas dessas mercadorias deverá ser abatido da receita bruta a que se refere esse tratamento.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7874 | 5.7894 |
Euro/Real Brasileiro | 6.257822 | 6.260565 |
Atualizado em: 10/03/2025 05:17 |