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Contribuintes já podem aderir ao programa de parcelamento de débitos de ICMS do Paraná

O período para adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído pela Lei 19.802, de 21-12-2018, começou em 20 de fevereiro. A Secretaria da Fazenda dará oportunidade de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.

O período para adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído pela Lei 19.802, de 21-12-2018, começou em 20 de fevereiro. A Secretaria da Fazenda dará oportunidade de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.

Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

O compromisso com o parcelamento, bem como o recolhimento em parcela única, deverá ser firmado até o dia 24 de abril de 2019, às 18 horas, conforme determina o Decreto 237, de 21-1-2019, que regulamentou o programa.

VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS

A Receita Estadual disponibilizou uma página para que o contribuinte possa verificar se tem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Para acessar os serviços, clique no site do Refis, informe seu CPF e clique em continuar. Ao indicar um CPF serão apresentados os parcelamentos da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ao CPF indicado.

Em seguida, basta selecionar as dívidas passíveis de negociação, escolher a forma de pagamento e imprimir o Guia de Recolhimento. O processo todo ocorre via internet.

Para acompanhamento de parcelamentos de pessoa jurídica, deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa. O sócio ou representante legal deve obrigatoriamente ser usuário do Receita/PR.

Para a verificação de parcelamentos de pessoa física, não cadastrada do Receita/PR, será solicitada a informação do título de eleitor ou, alternativamente, nome da mãe e data de nascimento.

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Atualizado em: 31/01/2025 17:58