Notícias

PR - Projeto Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)

No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e.

Fonte: SEFA-PRTags: pr -

A partir de 17/05/2010 os contribuintes paranaenses já podem emitir Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e para acobertar suas prestações de serviço de transporte, em substituição aos seguintes documentos:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e. No entanto, os contribuintes interessados em aderir voluntariamente devem adequar-se para a emissão desse novo documento fiscal nos moldes das especificações técnicas descritas na versão mais atual do “Manual de Integração”, disponível no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br), menu “Legislação e Documentos”.

O processo de credenciamento à emissão de CT-e está detalhado na Norma de Procedimento Fiscal n.º 037/2010.

Para mais informações a respeito do processo de credenciamento, bem como sobre a legislação sobre CT-e e demais aspectos do projeto, acesse nossa área CT-e no Portal da SEFA.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7452 5.7472
Euro/Real Brasileiro 6.24922 6.25234
Atualizado em: 17/03/2025 02:24