Notícias
ICMS-PA: Paraense credenciado à emissão da NFC-e pode emitir concomitantemente a NFC e o cupom fiscal até maio/2017
Instrução Normativa Sefa nº 8/2017
Através da Instrução Normativa Sefa nº 8/2017 - DOE PA de 24.04.2017, foi alterado a Instrução Normativa Sefa nº 28/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, de forma que somente o microempreendedor individual está dispensado de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), cujos efeitos retroagem a 06.04.2017.
Além disso, os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão emitir a Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal, por meio do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante, até o dia 31.05.2017. Em 60 dias após o mencionado prazo (que antes era de 180 dias), esses contribuintes deverão apresentar o pedido de cessação de uso do ECF.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8401 | 5.8405 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9737 | 5.988 |
Atualizado em: 03/02/2025 04:47 |