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ICMS-PA: Substituição tributária nas operações com cerveja base de cálculo

Portaria n° 680/2016 DOE de 01.06.2016

Por meio da Portaria n° 680/2016 DOE de 01.06.2016, o Secretário de Estado da Receita do Pará estabelece, a partir de 01.06.2016, novos valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja (NCM 2203).

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IGP-DI0,87%0,11%1,00%
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INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
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Atualizado em: 12/03/2025 13:16