Notícias

ICMS-MG: Prazo para preenchimento do CEST é prorrogado para 1º de outubro

Obrigação vale para contribuintes que promoverem operações com mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS

Obrigação vale para contribuintes que promoverem operações com mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS

O Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2016, prorrogou para o dia 1º de outubro deste ano o prazo para preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal. De acordo com o Decreto nº 46.931/15, que será alterado nos termos do citado Convênio, a referida obrigação passaria a viger a partir de 1º de abril de 2016.

O CEST, instituído pelo Convênio ICMS nº 92/15, é o código que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O código é composto por sete dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem, o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

O preenchimento do CEST no documento fiscal está previsto no art. 44-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7991 5.8011
Euro/Real Brasileiro 6.29287 6.29683
Atualizado em: 13/03/2025 18:35