Notícias
MS - Alteração na forma de crédito do ICMS na aquisição de brindes
O Estado do Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 13.780 em 09 de outubro de 2013, a fim de alterar o RICMS, no que se refere ao registro da nota fiscal na aquisição e distribuição de brindes
O Estado do Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 13.780 em 09 de outubro de 2013, a fim de alterar o RICMS, no que se refere ao registro da nota fiscal na aquisição e distribuição de brindes.
Foram modificadas as alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 216, que agora contam com a seguinte redação, veja:
Art. 216. Pela aquisição e posterior distribuição dos brindes, o contribuinte deve:
I - registrar a Nota Fiscal, emitida pelo fornecedor, no livro de Registro de Entradas:
a) sem crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso I ou II do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;
(Art. 214. § único, I - por entrega direta ao consumidor ou usuário final e II - por meio de remessas ou entrega fora do estabelecimento).
b) com crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;
(Art. 214. § único, III - mediante remessa ou entrega, feita por terceiros, por conta e ordem do estabelecimento).
De forma resumida, podemos afirmar que a alteração teve por objetivo vedar o crédito de ICMS,quando o contribuinte promover a distribuição de brindes por meio de remessas ou entrega fora do estabelecimento.
O brinde pode ser conceituado como o produto que NÃO constitui o objeto normal da atividade da empresa, e que foi adquirido exclusivamente para a distribuição gratuita.
Portanto, diante dessa recente modificação, os contribuintes do ICMS no MS devem se atentar as alterações citadas acima, a fim de evitar autuações por crédito indevido de ICMS nessas operações.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos Alberto Gama
É editor do Blog do Faturista – http://faturista.blogspot.com.
Advogado na área tributária em São Paulo.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.807 | 5.81 |
Euro/Real Brasileiro | 5.988 | 6.0024 |
Atualizado em: 07/02/2025 17:58 |