Notícias
MA - Sefaz prorroga a entrega dos arquivos de escrituração digital
A entrega mensal regular dos arquivos EFD terá como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS.
Por meio da Portaria 55/201 do Secretário Cláudio Trinchão, a Sefaz decidiu, excepcionalmente, prorrogar para 20 de agosto de 2011 o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de competência de janeiro a julho de 2011, pelos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.
A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) http://www.fazenda.gov.br/confaz/ na opção “Lista Obrigados EFD 2009”.
Com a obrigação, as empresas passam a fazer a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo, em arquivo de EFD, substituindo de vez os livros fiscais e contábeis em papel.
A entrega mensal regular dos arquivos EFD terá como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD constitui um arquivo digital composto por livros fiscais e outras informações de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. As empresas obrigadas a apresentar a escrituração eletrônica, a partir de sua base de dados, geram um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Comissão Técnica do ICMS no CONFAZ, que é submetido a um Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitido por meio da Internet.
Com a implantação do SPED haverá um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, fortalecimento do controle e da fiscalização. Para as empresas representa redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento de obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | 1,00% |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | 1,48% |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | 0,51% |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | 1,18% |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | 1,31% |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% | 1,81% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7047 | 5.7077 |
Euro/Real Brasileiro | 6.21504 | 6.23053 |
Atualizado em: 19/03/2025 06:00 |