Notícias

MA - Empresas devem recadastrar Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)

O cadastro deve ser feito no Setor de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolando-o ou enviando por meio de SEDEX.

A Secretaria de Estado da Fazenda está alertando as empresas que desenvolvem Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para que façam seu recadastramento de acordo com as novas regras e requisitos exigidos no Decreto 25.928, de 22/11/2009. O prazo para as empresas que já têm programa cadastrado na Sefaz vai até 30 de abril de 2010.

Segundo o auditor fiscal e gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin, “é importante que as empresas iniciem o quanto antes o processo de recadastramento, pois há muitos procedimentos a serem seguidos, inclusive a apresentação do Laudo de Análise Funcional, sem o qual a empresa não poderá solicitar o seu recadastramento”.

De acordo com o Decreto 25.928, o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, após o que a empresa desenvolvedora do programa obterá o laudo e só assim poderá solicitar o cadastro no Estado. O cadastro deve ser feito no Setor de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolando-o ou enviando por meio de SEDEX.

 

Análise funcional

Para facilitar o entendimento sobre os procedimentos da análise dos programas, a Sefaz já disponibilizou na internet o Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF que trata dos testes e procedimentos realizados pelos órgãos técnicos no ato da análise funcional.

De acordo com informações da Sefaz, após o recadastramento, as empresas desenvolvedoras e os contribuintes usuários de ECF devem providenciar a substituição dos programas aplicativos em uso pelo PAF-ECF até 30 de julho de 2010.

O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Segundo Franklin, o objetivo do Decreto é disciplinar e padronizar os requisitos de softwares e a certificação dos programas pelos órgãos técnicos credenciados pelo Confaz, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e dificultando a sonegação por meio de aplicativos de frente de loja.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7452 5.7472
Euro/Real Brasileiro 6.25117 6.25547
Atualizado em: 16/03/2025 04:14