Notícias

AL: Receita Federal começa a notificar mais de 4 mil cartas para contribuintes com divergências no IRPF

A Receita Federal em Maceió vai enviar, a partir da terça-feira (22/11), 4.435 cartas a contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016, cujas declarações foram retidas em função de divergências constatadas após o primeiro cruzamento de i

A Receita Federal em Maceió vai enviar, a partir da terça-feira (22/11), 4.435 cartas a contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016, cujas declarações foram retidas em função de divergências constatadas após o primeiro cruzamento de informações entre os dados declarados e as informações existentes nos sistemas do órgão.

Os valores envolvidos nestas divergências totalizam R$ 34.252.968,20. O valor médio por contribuinte corresponde a R$ 7.723,33.

A Receita selecionou declarações com erros que podem ser solucionados, de imediato, por meio do envio de uma declaração retificadora, antecipando, assim, a liberação do documento retido. O delegado Plínio Feitosa enfatiza que as divergências podem ser solucionadas pelo site http://intranet.receita.fazenda/ sem a necessidade de a pessoa ter que se deslocar a uma unidade da Receita Federal.

Retificação

A entrega da declaração retificadora poderá ser feita, opcionalmente, pela forma tradicional, ou seja, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pelo programa Receitanet. Para tanto, a última versão de cada programa deve ser instalada no computador.

A declaração também pode ser retificada diretamente na internet, por meio de retificação Online, no sítio da Receita Federal, sendo necessário acessar o Atendimento Virtual (e-CAC), com certificado digital ou código de acesso, clicar em “Declarações e Demonstrativos — Extrato do Processamento da DIRPF — Serviços — ícone Retificação”.

O objetivo das cartas que estão sendo enviadas é mostrar que o contribuinte pode, de forma rápida e prática, resolver sua pendência com o fisco federal, liberando a declaração antes de ser notificado e, assim, perder a espontaneidade.

Caso o contribuinte entenda que as informações apresentadas na declaração estão corretas e que não é necessário apresentar declaração retificadora, ele deve aguardar o recebimento de intimação ou notificação de lançamento no seu endereço.

Porém, se preferir não esperar a intimação ou a notificação, poderá fazer o Pedido de Antecipação de Análise da malha, que estará disponível a partir de 2/1/2017 para as declarações do exercício 2016 que não tenham sido objeto de intimação ou notificação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8571 5.8591
Euro/Real Brasileiro 6.34034999 6.34356762
Atualizado em: 10/03/2025 17:35