Notícias
Trabalho temporário: confira 7 cuidados a serem tomados
Professor de direito do Ibmec, Daniel Queiroz, dá dicas na hora de buscar estas vagas
Renata GranchiFonte: Diário do RioLink: https://diariodorio.com/trabalho-temporario-confira-7-cuidados-a-serem-tomados/
Autor: Com as festas de final de ano, a expectativa é que 450 mil trabalhadores tenham a oportunidade de serem contratados como temporários, considerando apenas o último trimestre, em todo o país, segundo a informações da Associação Brasileira do Trabalho Temporário. Cerca de 20% desses trabalhadores normalmente acabam sendo contratados definitivamente pelas empresas. O professor de direito do trabalho do Ibmec-RJ, Daniel Queiroz, sinalizou para o DIÁRIO DO RIO algumas dicas para as pessoas que estão em busca destas vagas temporárias.
1. Verifique os prazos
- O contrato pode ter duração máxima de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que a necessidade temporária persista. Esteja ciente dessas limitações para evitar surpresas.
2. Conheça seus direitos
- Os trabalhadores temporários têm direitos semelhantes aos dos empregados permanentes, como remuneração equivalente, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho. Verifique se esses direitos estão claramente descritos no contrato.
3. Atenção às condições de trabalho
- Assegure-se de que o contrato mencione a jornada de trabalho (máximo de 8 horas diárias) e as condições específicas, como pagamento de horas extras e adicional noturno, se aplicável.
4. Registro na Carteira de Trabalho
- O contrato deve ser registrado na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso é fundamental para garantir que seus direitos sejam reconhecidos.
5. Proibição de substituição em greve
- Lembre-se que a contratação temporária não pode ocorrer para substituir trabalhadores em greve, conforme estipulado pela lei. Isso é uma proteção contra abusos.
6. Leia o contrato com atenção
- Antes de assinar, leia o contrato cuidadosamente. Verifique se todas as cláusulas estão claras e se não há disposições que possam prejudicar, como cláusulas que proíbem a contratação após o término do contrato.
7. Questione dúvidas
- Se algo não estiver claro ou se você tiver dúvidas sobre suas obrigações e direitos, não hesite em perguntar à empresa ou buscar orientação jurídica antes de assinar.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8974 | 5.9101 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1997 | 6.2077 |
Atualizado em: 04/03/2025 09:03 |